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#3730635

À luz do art. 37, XVI, “a”, da Constituição Federal e do entendimento do STF, assinale a alternativa correta sobre a acumulação remunerada de dois cargos de professor.

  • A acumulação de dois cargos de professor é autorizada pela Constituição, desde que haja compatibilidade de horários, permanecendo aplicável o teto remuneratório do art. 37, XI.
  • A acumulação de dois cargos de professor depende de lei do ente federativo autorizando expressamente, pois a Constituição apenas tolera a prática de forma genérica.
  • É constitucional a fixação automática e abstrata de limite rígido de 60 horas semanais como requisito indispensável para permitir a acumulação de dois cargos de professor, ainda que haja compatibilidade de horários no caso concreto.
  • A compatibilidade de horários deve ser aferida apenas formalmente (sem sobreposição no papel), sendo vedado considerar deslocamento e viabilidade real, por se tratar de matéria de conveniência pessoal do servidor.
  • Uma vez reconhecida a acumulação lícita de dois cargos de professor, o servidor fica dispensado de declarar vínculos e de se submeter a mecanismos de controle administrativo de horários.
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