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#3730644

Segundo o entendimento consolidado do STF acerca da acumulação lícita de cargos/empregos privativos de profissionais de saúde (art. 37, XVI, da CF), assinale a alternativa correta.

  • A Constituição Federal estabelece limite máximo de 60 horas semanais para a acumulação de dois cargos privativos de profissionais de saúde, ainda que haja compatibilidade de horários.
  • O STF admite que a Administração crie, por ato infralegal, limite fixo de 60 horas semanais como critério automático e absoluto para indeferir acumulações, por se tratar de medida de eficiência administrativa.
  • O STF entende que não há limite numérico fixo na Constituição para impedir, em abstrato, a acumulação lícita; exige-se compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, sem proibição automática por soma de horas.
  • Para o STF, ultrapassar 60 horas semanais gera presunção absoluta de incompatibilidade de horários, dispensando a Administração de motivar a decisão de indeferimento.
  • O único requisito constitucional para acumulação é a inexistência de sobreposição de horários, sendo vedado à Administração considerar deslocamento, intervalos mínimos e exequibilidade prática das jornadas.
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