O princípio da defesa da paz (CF/88, art. 4º, VI) funciona como “guarda-chuva” constitucional que orienta a atuação diplomática e cooperativa do Brasil, podendo abranger a participação em missões de paz da ONU, as quais, em regra, são multilaterais e possuem mandato internacional voltado à estabilização e proteção, e não à conquista.
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