Quando uma constituição prevê a jurisdição
constitucional, ela inevitavelmente dá às cortes uma cota de
atuação na elaboração das leis — uma negativa, quando elas se
restringem a invalidar atos do parlamento; e uma positiva,
quando adicionalmente elas têm a competência para obrigar o
Poder Legislativo a agir. Mas a constituição não pode exatamente
dizer onde começa e onde termina o Poder do Legislativo, para
começar o das cortes.
Dieter Grimm. Jurisdição constitucional e democracia.
In:Revista Direito do Estado, n.º 4, 2006, p. 17 (com adaptações).
Considerando o texto anterior e a jurisprudência do STF acerca
do controle da omissão inconstitucional, assinale a opção correta.
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