I. A coisa recebida em virtude de doação onerosa pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos que a tornem imprópria ao uso a que é destinada.
II. Se o alienante não conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu, com perdas e danos.
III. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.
Está correto o que se afirma APENAS em
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