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#3168380

Marcos contraiu empréstimo no início de 2022 e não conseguiu arcar com o pagamento das prestações. Em 2023, no intuito se furtar ao adimplemento do contrato, simulou a venda de seu único carro, por instrumento particular, atribuindo data anterior à aquisição do empréstimo. Nessa hipótese, o negócio jurídico de transferência do veículo é

  • anulável, no prazo prescricional de 4 anos, contados da ciência da fraude.
  • anulável, no prazo decadencial de 4 anos, a contar da data da realização do negócio jurídico.
  • nulo e insuscetível de confirmação ou de covalidação pelo decurso do tempo.
  • nulo, com prezo decadencial de 2 aros, a contar da data da realização do negócio jurídico.
  • anulável, no prazo prescricional de 4 anos, a contas da data da realização do negócio jurídico.
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