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#2856851

A incapacidade relativa é causa de anulação do ato negocial. Então, de acordo com o Código Civil, se num negócio um dos contratantes for capaz e o outro incapaz, é CORRETO dizer que a anulabilidade do ato pode ser alegada pelo contratante capaz:

  • em seu próprio proveito, enquanto não ocorrer prescrição, independente de qualquer prejuízo.
  • em defesa de seu próprio patrimônio, demonstrada a ocorrência de prejuízo.
  • em sendo indivisível a prestação, objeto do direito ou da obrigação comum.
  • em nenhuma hipótese.
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