No tocante ao regime das nulidades no Código Civil,
considere:
I. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o
que se dissimulou, se válido for na substância e na
forma, podendo essa nulidade ser alegada por
qualquer interessado, ou pelo Ministério Público,
quando lhe couber intervir.
II. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz,
quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus
efeitos e as encontrar provadas, podendo porém
supri-las, se assim for requerido pelas partes.
III. Se o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de
outro, subsistirá este quando o fim a que visavam
as partes permitir supor que o teriam querido, se
houvessem previsto a nulidade.
IV. O negócio jurídico é anulável quando o agente for
relativamente incapaz, quando for preterida alguma
solenidade que a lei considere essencial para sua
validade ou por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Está correto o que se afirma APENAS em
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