A Construtora Imóveis Novos Ltda. (CIN) contrata com
Loteamentos Urbanos Ltda. (LU) a permuta de determinado lote
de propriedade da LU com o direito de quatro unidades no prédio
de dez andares que CIN incorporará no local. Antes de iniciar a
obra, CIN solicita autorização para construção junto à
municipalidade, que, no entanto, nega, sob o fundamento de que
naquela área apenas é possível realizar a construção de
edificação de até três andares com três unidades imobiliárias,
conforme legislação vigente antes mesmo da permuta.
Diante da negativa administrativa, o negócio jurídico é:
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