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#3616982

A empresa LogiData S/A iniciou tratativas com a empresa StartPlus Ltda. para eventual contratação de desenvolvimento de sistema logístico personalizado. Após semanas de negociações, incluindo reuniões presenciais e on-line, bem como repasse de dados técnicos sensíveis, a LogiData manifestou sua intenção de formalizar o contrato, chegando a solicitar que a StartPlus interrompesse negociações com outros interessados. Subitamente, e sem justificativa plausível, a LogiData rompeu unilateralmente as tratativas e firmou contrato com uma concorrente direta da StartPlus, utilizando, em parte, especificações e soluções debatidas durante a fase preliminar da pretensa contratação de desenvolvimento de sistema logístico entre ambas. À luz do Código Civil, da jurisprudência consolidada e da doutrina contemporânea, assinale a afirmativa correta quanto à responsabilidade civil decorrente da fase pré-contratual.

  • A responsabilidade civil pré-contratual somente se configura se houver cláusula expressa de compromisso de contratação futura, o que não se verifica no caso.
  • Ainda que não tenha havido contrato formalizado, a conduta da LogiData pode configurar violação à boa-fé objetiva, gerando dever de indenizar os prejuízos causados à StartPlus.
  • O rompimento abrupto das tratativas, mesmo imotivado, não é suficiente para gerar indenização, salvo se houver cláusula penal prévia, o que não é cabível na fase pré-contratual.
  • A responsabilidade civil pré-contratual é afastada, pois a ausência de contrato definitivo inviabiliza a caracterização de obrigação descumprida e, portanto, de dever indenizatório.
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