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#2022304

Aponte a alternativa incorreta:

  • A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena. Se algum comparecente não puder ou não souber escrever, outra pessoa capaz assinará por ele, a seu rogo. Ainda, se algum dos comparacentes não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, deverão participar do ato pelo menos duas testemunhas que o conheçam e atestem sua identidade.
  • Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a quem pertencem, e, em seu favor, quando escriturados sem vício extrínseco ou intrinseco, forem confirmados por outros subsídios.
  • No campo do direito obrigacional, se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.
  • Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra. Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período. No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação. Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.
  • Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros: mas estes só poderão exigir, descontada a quota do outro. Este critério não será observado em caso de confusão.
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