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De acordo com o Decreto-Lei nº 4.657/1942 – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, se verificada, antes da entrada em vigor de uma legislação, a ocorrência de erro material no texto normativo, deve-se:

  • Publicar nova Lei, na íntegra, corrigido o erro material.
  • Publicar novamente a Lei, na íntegra, corrigido o erro material.
  • Publicar termo de retificação, corrigido apenas o texto que contém o erro material.
  • Aguardar o período deVacatio legispara correção do erro, a partir de republicação da Lei.
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