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#2730059

Em nossa legislação pátria

  • se antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto destinada a correção, ainda que mantida avacatio legis, o início de sua vigência ocorrerá no dia da nova publicação.
  • a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. Entretanto, caso estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
  • a lei começa a vigorar em todo o país, salvo disposição contrária, na data de sua publicação.
  • a lei, sem exceção, terá vigor até que outra a modifique, revogue ou que ela caia em desuso.
  • na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum, sendo certo que, ao interpretá-la, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
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