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Dentre as modalidades de interpretação que compõem o objeto da hermenêutica jurídica, encontra-se a sistemática, que consiste em considerar o preceito jurídico como parte do sistema normativo mais amplo que o envolve. É sabido que a Lei n° 12.056/2011 reformulou o instituto do aviso prévio, permitindo o mínimo de 30 dias e o máximo de 90 dias. Nessa seara, caso seja considerado o critério interpretativo sistemático, tal estatuto será analisado:

  • Sob seu caráter particular e exclusivo.
  • Em conjunto com as demais matérias pertinentes ao mesmo tema.
  • Conforme seu impacto nas decisões judiciais.
  • Por sua importância na elaboração de súmulas em Tribunals Superiores.
  • Segundo sua relação com as aspirações sociais.
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