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#2053316

Conforme a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei n° 4.657/1942), a lei começa a vigorar em todo o país

  • imediatamente depois de publicada ou em outro prazo estabelecido em seu texto.
  • no primeiro dia útil seguinte depois de oficialmente publicada, exceto se seu texto estabelecer prazo diferente.
  • 30 (trinta) dias depois de oficialmente publicada, podendo a lei estabelecer prazo maior.
  • 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada, salvo disposição contrária.
  • 60 (sessenta) dias depois de oficialmente publicada, exceto se outro prazo for estabelecido na própria lei.
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