I - A fundação é constituída através de escritura ou testamento, para a consecução de objetivos religiosos, morais, culturais, assistenciais e outros, sendo um complexo de bens livres, a serviço de um fim lícito.
II - A cessão de crédito não exige forma específica para que se efetue, mas, para que produza eficácia erga omnes, deve ser celebrada mediante instrumento público, na forma do art. 654 do Código Civil.
III - Na retrovenda feita por condôminos, se apenas uma das partes exercer o direito de retrato sobre a coisa, o comprador poderá intimar as demais para nele acordarem, prevalecendo o pacto em favor de quem tenha feito o depósito integral.
Pode-se afirmar que:
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