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#2900200

A respeito da interpretação de contratos, é certo dizer que

  • as cláusulas não podem ser revistas em hipótese alguma depois da assinatura do contrato por todos os contratantes, a não ser por determinação judicial em processo de conhecimento.
  • as expressões com mais de um sentido não devem, em caso de dúvida, ser entendidas de maneira mais conforme à natureza e ao objeto do contrato só podendo ser modificadas em juízo.
  • as cláusulas ambíguas não são interpretadas de acordo com o costume do lugar em que foram estipuladas.
  • quando um contrato ou uma cláusula apresenta duplo sentido, deve-se interpretá-lo de maneira que possa gerar algum efeito, e não de modo que não produza nenhum.
  • as cláusulas inscritas nas condições gerais do contrato, impressas ou formuladas por um dos contratantes, não são interpretadas, na dúvida, em favor do outro.
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