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#2847097

A liberdade de contratar sob o milenar princípio pacta sunt servanda, deve obedecer aos princípios e os limites impostos pela lei, sendo certo, segundo a legislação brasileira em vigor:

  • Quanto aos contratos de simples adesão: As cláusulas ambíguas ou contraditórias devem ser interpretadas de forma mais favorável ao aderente e nenhuma cláusula pode estipular, sob pena de nulidade, a renúncia deste, a qualquer título, ao direito do resultante da natureza do negócio.
  • As propostas obrigam sempre o proponente, salvo se, dentre outros motivos estabelecidos pela lei, for feita sem prazo para pessoa presente e esta não a aceitar imediatamente ou, se no caso de ausente, não tiver sido expedido resposta dentro do prazo estipulado.
  • A revogação de ofertas públicas só pode ser feita pela mesma via de sua divulgação, ainda que desta não conste esta faculdade.
  • Os contratos entre ausentes consideram-se perfeitos desde o momento da expedição de sua aceitação, mesmo que esta chegue ao proponente após o prazo convencionado.
  • Reputa-se celebrado o contrato no lugar onde está o aceitante.
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