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#2468262

Em conformidade com o Código Civil brasileiro, com relação às obrigações de dar, é correto afirmar:

  • Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, a obrigação não se resolverá mas, responderá este por perdas e danos.
  • Nas obrigações de dar coisa incerta determinadas pelo gênero e pela quantidade, em regra, a escolha pertence ao devedor.
  • A obrigação de dar coisa certa, em regra, abrangerá somente os acessórios previamente mencionados.
  • Nas obrigações de dar coisa certa, até a tradição, pertence ao credor a coisa, com os seus melhoramentos, bem como os frutos percebidos.
  • Nas obrigações de dar coisa incerta, antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, exceto por força maior ou caso fortuito.
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