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#1658284

Na locação de coisas móveis regida pelo Código Civil, o locatário

  • tem direito de retenção por benfeitorias necessárias, mesmo feitas sem o consentimento expresso do locador, salvo disposição contratual em contrário.
  • não tem direito de retenção por benfeitorias, sejam elas necessárias ou úteis, salvo disposição contratual em contrário.
  • tem direito de retenção apenas por benfeitorias necessárias, sendo nula disposição contratual que exclua ou restrinja tal direito.
  • tem sempre direito de retenção por benfeitorias necessárias, mas apenas se feitas com consentimento expresso do locador.
  • tem direito de retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, sendo nula disposição contratual que exclua ou restrinja tal direito.
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