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#2339164

Marta, adolescente de 14 anos, recebeu vultosa herança que seu tio, solteiro e sem filhos, destinou-lhe por testamento. A seus pais, pessoas de poucos recursos financeiros, coube o usufruto e a administração legais dos bens de sua filha. Certo dia, chateada com Carla, sua amiga de escola, Marta cria perfil falso em rede social e passa a atentar contra a imagem e honra de sua amiga, o que veio a ser descoberto pelos pais de Carla.


Inconformados, os pais de Carla, representando sua filha, ajuízam ação judicial com pedido de reparação de danos morais em face dos pais de Marta, o qual:

  • não deverá ser acolhido, visto que o dano foi causado por pessoa absolutamente incapaz;
  • caso acolhido, e se os pais de Marta não tiverem recursos próprios para o pagamento da indenização, caberá a declaração de sua insolvência;
  • na hipótese de acolhimento, e caso os bens dos pais de Marta e os próprios da adolescente não forem suficientes para a satisfação da condenação, a obrigação será extinta;
  • não deverá ser acolhido, pois a vítima é pessoa absolutamente incapaz;
  • se acolhido, e se os pais de Marta não tiverem recursos próprios para satisfação da obrigação, Marta pagará a indenização, desde que não comprometa o seu sustento.
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