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#3178343

    Ana conduzia seu veículo em uma via de mão dupla quando foi surpreendida por um outro carro, que trafegava, em alta velocidade, na contramão da direção da via. Pela necessidade das circunstâncias e por não haver meio de evitar colisão frontal, Ana realizou uma manobra em decorrência da qual o veículo veio a atingir Pedro, que estava na calçada. Pedro sofreu lesões corporais de natureza leve.
Nessa situação hipotética, de acordo com as disposições do Código Civil, Ana

  • agiu em estado de necessidade e praticou ato lícito, porém deverá indenizar Pedro.
  • praticou o ato no exercício regular de um direito.
  • praticou ato ilícito e deverá indenizar Pedro.
  • agiu em estado de necessidade e não deverá indenizar Pedro, pois o ato praticado é lícito.
  • agiu em legítima defesa e não deverá indenizar Pedro.
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