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#1760837

Augusto trafegava com seu automóvel em baixa velocidade por sua vizinhança quando foi surpreendido por Lúcia, que atravessava a rua naquele momento. Não conseguindo frear a tempo, Augusto atingiu Lúcia com o veículo, causando lesões em seu corpo e o perecimento de seu aparelho de telefonia celular.

Após muitos meses em recuperação, Lúcia, que não permaneceu com nenhuma sequela física, ingressou com ação indenizatória por danos materiais (perda do celular) e morais em face de Augusto. Este, porém, pretende alegar, em sua defesa, que Lúcia atravessou a via pública falando distraidamente ao celular e desrespeitando uma placa que expressamente proibia a travessia de pedestres no local.

À luz do caso narrado, é correto afirmar que as alegações deduzidas por Augusto em defesa, se comprovadas, 

  • evidenciariam a responsabilidade integral por parte de Augusto, ante a sua condição motorista.
  • demonstrariam que Augusto agiu no exercício regular de seu direito.
  • afetariam a análise do nexo causal, levando ao afastamento do dever de indenizar ou à redução da indenização.
  • permitiriam concluir que Lúcia não sofreu dano moral.
  • afastaria o dever de indenizar o aparelho de telefonia celular.
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