Em maio de 2025, o Condomínio do Edifício Aquário ajuizou ação
de cobrança em face da condômina Silvana, em razão do
inadimplemento de cotas condominiais ordinárias e
extraordinárias vencidas entre setembro de 2021 e novembro de
2024. A petição inicial foi instruída com atas de assembleia,
boletos de cobrança e a convenção condominial devidamente
registrada em cartório, na qual se encontram previstas as
obrigações condominiais em questão.
Em contestação, Silvana alegou, entre outras teses, a prescrição
parcial do crédito, sustentando a aplicação do prazo trienal
previsto no Código Civil.
Com base na situação descrita e no entendimento consolidado do
Superior Tribunal de Justiça, a tese de Silvana:
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