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#3746298

A impenhorabilidade dos bens públicos significa que eles não podem ser constritos (penhorados, arrestados, sequestrados ou adjudicados) para satisfazer dívida em execução judicial, devendo a condenação contra a Fazenda Pública ser paga, como regra, pelo regime do art. 100 da Constituição (precatórios e RPV).

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