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#2411828

Com relação aos defeitos do negócio jurídico, está INCORRETA a seguinte proposição:

  • A coação , para viciar a declaração de vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, a sua família, ou aos seus bens, não ocorrendo coação quanto a pessoa não pertencente a família do paciente.
  • O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
  • O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
  • O erro é considerado substancial quando concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante.
  • Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
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