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#3699827

Laura colocou à venda um imóvel urbano de sua propriedade. Durante a visita para negociação, Eduardo, potencial comprador, notou um quadro exposto na sala e, encantado com a obra, manifestou interesse em adquiri-la junto com o imóvel. As partes então celebraram dois contratos distintos: um de compra e venda do imóvel, e outro de compra e venda do quadro, que ambos acreditavam ser original de um renomado pintor do século XIX, razão pela qual Eduardo pagou preço elevado, sem realizar perícia técnica.
Após a celebração dos contratos, descobriu-se que o terreno estava sob embargo ambiental, fato intencionalmente omitido por Laura, que tinha ciência da restrição. Também se verificou que o quadro era mera reprodução moderna, sem valor artístico relevante.
Sobre a hipótese relatada, com base nas disposições do Código Civil, assinale a afirmativa correta.

  • Ambos os contratos são nulos, pois o erro sobre a autenticidade do quadro e a omissão quanto ao embargo ambiental configuram vícios de consentimento que invalidam o negócio jurídico de pleno direito.
  • Apenas o contrato de compra e venda do quadro é anulável, pois o erro de Eduardo recaiu sobre a qualidade essencial do objeto; já a omissão sobre o embargo ambiental não caracteriza vício, por se tratar de fato público.
  • Nenhum dos contratos é anulável, pois o erro de Eduardo é irrelevante e o silêncio de Laura não caracteriza dolo, diante da possibilidade de o comprador descobrir o embargo com diligência comum.
  • O contrato de compra e venda do quadro é anulável por erro substancial, e o contrato do imóvel é anulável por dolo, pois houve omissão intencional de fato essencial ao negócio.
  • Caso Laura e Eduardo tivessem agido ambos com dolo, poderiam anular reciprocamente os negócios, respondendo solidariamente pelas perdas e danos.
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