João estava dirigindo embriagado quando colidiu seu
veículo contra o veículo de Joana, que teve ferimentos
graves e precisou ficar internada por dez dias no hospital
particular SS Saúde. Durante esse período, Joana ficou
impossibilitada de exercer seu trabalho como fotógrafa e
teve prejuízos materiais com os valores da internação e
conserto do veículo. João possuía seguro de automóvel
que previa a exclusão de cobertura em caso de embriaguez do segurado. Joana, assim que teve alta hospitalar
propôs ação de reparação de danos contra João, que,
regularmente citado, apresentou denunciação da lide à
seguradora para que os valores relativos aos danos causados no seu veículo e no veículo do Joana fossem ressarcidos.
Diante da situação hipotética apresentada e considerando o entendimento atual dos tribunais superiores, a
seguradora
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