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#3618537

Em um contrato de seguro de vida, o segurado (Túlio) designou sua esposa (Clara) como beneficiária. Após o falecimento de Túlio, a seguradora recusou-se a pagar o benefício a Clara, alegando que ela não era parte no contrato de seguro celebrado entre Túlio e a empresa. Clara ingressou com ação contra a seguradora exigindo o pagamento. Analise a alegação da seguradora à luz do princípio da relatividade dos contratos. 

  • A alegação é válida, pois o contrato só vincula segurado e seguradora, sendo Clara estranha à relação.
  • A alegação é inválida, pois o seguro será estipulado em favor de terceiro quando garantir interesse de titular distinto do estipulante, determinado ou determinável.
  • A alegação é válida, mas Clara pode pleitear o valor por enriquecimento sem causa contra a seguradora
  • A alegação é inválida, pois o Código Civil estabelece que os contratos beneficiam herdeiros e sucessores universalmente.
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