O proprietário de um imóvel celebrou contrato de locação comercial com uma pessoa para a instalação
de uma loja no local, sem destinação específica. O contrato foi firmado pelo prazo de 36 meses, com
pagamento mensal de dez mil reais, sujeito a reajuste anual. As partes pactuaram expressamente uma
cláusula resolutiva, estabelecendo que o inadimplemento do aluguel por período superior a 60 dias
resultaria na resolução automática do contrato. Contudo, não houve estipulação expressa sobre outras
hipóteses de resolução contratual. Após 20 meses de vigência, o locatário deixou de pagar os aluguéis por
mais de 60 dias. Com base na cláusula resolutiva, o locador notificou-o, extrajudicialmente, exigindo a
desocupação imediata do imóvel. Paralelamente, tomou conhecimento de que o locatário estava utilizando
a loja para a prática de atividades ilícitas (jogos de azar). Diante dessa situação, o proprietário do imóvel
ingressou com ação de despejo, fundamentando seu pedido tanto no inadimplemento superior ao prazo
contratualmente estipulado quanto na utilização ilícita do imóvel. Com base no Código Civil brasileiro, bem
como na doutrina e na jurisprudência civilistas, conclui-se que:
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