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#3696934

De acordo com o STJ, após a celebração de compromisso de compra e venda de bem imóvel, caso o promitente vendedor deixe de outorgar a escritura definitiva, o promitente comprador poderá pleitear, em juízo, a 

  • adjudicação compulsória, sendo desnecessária a quitação integral do valor avençado quando houver ocorrido a prescrição das parcelas que compõem o saldo devedor.
  • adjudicação compulsória, condicionada à quitação integral do valor avençado, ainda que tenha ocorrido a prescrição das parcelas que compõem o saldo devedor.
  • obrigação de fazer, condicionada à quitação integral do valor avençado, ainda que tenha ocorrido a prescrição das parcelas que compõem o saldo devedor.
  • resolução do contrato, com devolução das parcelas pagas, nos casos em que não tenha ocorrido a quitação integral do preço.
  • obrigação de fazer, consistente na outorga da escritura definitiva, sendo desnecessária a quitação integral do valor avençado quando houver ocorrido a prescrição das parcelas que compõem o saldo devedor.
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