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#2515803

Com relação aos contratos aleatórios, é incorreto o que se afirma em:

  • Nos contratos aleatórios não é possível verificar antecedentemente se haverá equivalência das prestações.
  • Se o contrato aleatório disser respeito a coisas futuras, e estas vierem a existir em quantidade inferior à esperada, o adquirente só pagará ao alienante o valor proporcional à quantidade efetivamente existente.
  • Trata-se de contrato bilateral, oneroso, no qual um dos contratantes assume o risco em virtude da incerteza do resultado.
  • O contrato de seguro é um exemplo de contrato aleatório.
  • Se a coisa objeto do contrato aleatório não vier a existir, sem que o outro contratante tenha concorrido dolosa ou culposamente para isso, este fará jus ao recebimento integral do que lhe foi prometido, ainda que do avençado nada venha a existir.
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