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O Código Civil estabelece que não constituem atos ilícitos os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido, sendo correto dizer que

  • se por engano ou erro de pontaria terceira pessoa vier a ser atingida, o agente ainda que agindo em legítima defesa deve reparar o dano.
  • o agente que tiver agido com erro de pontaria atingir terceiro, não terá direito à ação regressiva contra o injusto agressor.
  • a legítima defesa putativa praticada contra o agressor deixa de ser ato ilícito apesar do dano causado, e impede a ação de ressarcimento de danos.
  • só a legítima defesa putativa, e praticada contra o agressor deixa de ser ato ilícito.
  • se o ato foi praticado contra o próprio agressor, e em legítima defesa, não há falar em ação de ressarcimento em favor de terceiro eventualmente atingido pelo do agente.
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