Hoje, em vez de criticar, devemos reconhecer que a legislação penal brasileira admite a responsabilidade criminal de pessoas jurídicas e procurar melhorar a nova sistemática. Em suma, alterando a posição anterior, hoje reconhecemos invencível a tendência de incriminar-se a pessoa jurídica como mais uma forma de reprimir a criminalidade.
Damásio Evangelista de Jesus. Direito penal. v. 1, 23.ª ed., São Paulo: Saraiva, 1999.
Tendo o texto acima como referência, julgue os seguintes itens, relativos aos crimes ambientais.
O Ministério Público da União ou dos estados pode propor ação de responsabilidade civil e criminal por danos causados ao meio ambiente, apenas contra o diretor, o administrador ou membro de conselho ou de órgão técnico das empresas.
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