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#3473585

De acordo com a Lei Complementar nº 140/11, a renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de:

  • 30 dias a partir da expiração do seu prazo de validade, com prorrogação automática até a manifestação do órgão ambiental competente.
  • 60 dias a partir da expiração do seu prazo de validade, com prorrogação automática até a manifestação do órgão ambiental competente.
  • 90 dias a partir da expiração do seu prazo de validade, sem possibilidade de prorrogação automática.
  • 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.
  • 90 (noventa) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.
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