A Emenda Constitucional nº 96/2017 estabeleceu que não se
consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais,
desde que sejam manifestações culturais, registradas como bem
de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro.
Acerca da vedação constitucional ao tratamento cruel e à
orientação do Supremo Tribunal Federal na matéria, é correto
afirmar:
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