Antônio, proprietário da fazenda Rio Bonito, impetrou mandado de segurança questionando decreto presidencial que declarara de interesse social para fins de reforma agrária a referida fazenda. O fazendeiro alegou a existência de esbulho possessório de sua propriedade, considerada de grande porte, motivado por conflito agrário, o que inviabilizaria a desapropriação do imóvel pelo período previsto em lei. A procuradoria do INCRA manifestou-se no processo, apresentando documentação comprobatória de que as vistorias que aferiram a produtividade do imóvel foram concluídas antes da invasão.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.
O período a que se refere Antônio, durante o qual o imóvel não poderia sofrer desapropriação, está previsto na Lei n.º 8.629/1993, que trata da reforma agrária, e compreende os dois anos seguintes à desocupação pelos invasores, ou o dobro desse prazo, em caso de reincidência
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