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#2546382

No que se refere a desapropriação para reforma agrária pelo interesse social, pode-se afirmar que:

  • Haverá prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão.
  • Cabe a lei ordinária estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.
  • Não estão isentas de impostos federais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.
  • As benfeitorias necessária serão indenizadas em dinheiro, ao passo que as úteis não serão indenizadas.
  • Haverá orçamento semestral para fixar o volume total de títulos da divida agrária, assim como o montante de recursos para atender ao programa de reforma agraria no exercício.
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