A doutrina brasileira classifica as formas administrativas para o uso especial de bem público por particulares em: autorização de uso, permissão de uso, concessão de uso, concessão de uso como direito real solúvel, comodato, locação e enfiteuse. Acerca dessas formas de uso, julgue os itens a seguir.
Permissão de uso é definida como o ato negocial unilateral, discricionário e precário, por meio do qual a administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público.
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