O Estado do Rio de Janeiro, na qualidade de poder concedente,
aplicou multa à concessionária prestadora de determinado
serviço público, em decorrência de suposto descumprimento de
regras de segurança pela inexistência de equipamentos
obrigatórios durante a prestação do serviço concedido.
Inconformada, a concessionária ajuizou ação declaratória de
nulidade de multa administrativa. No curso da instrução
processual, sobreveio aos autos prova pericial que concluiu pela
inexistência de problemas com regras de segurança, pois à época
dos fatos a concessionária possuía os equipamentos exigidos.
Instado a ofertar parecer, o Promotor Cível se manifesta no
sentido da:
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