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#1623564

Um prefeito editou ato administrativo afetando um determinado terreno de propriedade do município que governa para integrar um espaço cultural criado pela União nos limites daquela urbe. Posteriormente foi apurado que o espaço cultural em questão não havia sido efetivamente criado, razão pela qual

  • o ato de afetação se mostrou viciado, com base na teoria dos motivos determinantes, diante da inexistência do pressuposto fático para sua edição, qual seja, a existência do espaço cultural.
  • caberia à municipalidade instituir a área cultural, tendo em vista que o ato administrativo que afetou o terreno já havia sido editado e não poderia ser revogado.
  • haveria vício de finalidade no ato de afetação, posto que inexistente o fundamento jurídico para sua edição.
  • diante da inexistência de motivação, o ato administrativo que afetou o terreno municipal ao espaço cultural é nulo, não podendo, em consequência, produzir qualquer efeito.
  • mostra-se necessária a desafetação da área, por lei ou por medida judicial, posto que o ato não apresenta qualquer vício ou irregularidade, ficando destinado ao espaço cultural quando esse vier a ser criado.
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