Um servidor requer suas férias para determinado mês, pode o
chefe da repartição indeferi-las sem deixar expresso no ato o
motivo; se, todavia, indefere o pedido sob a alegação de que há
falta de pessoal na repartição, e o interessado prova que, ao
contrário, há excesso, o ato estará viciado no motivo.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28ª Edição. São Paulo: Atlas, 2015.p. 119.
O doutrinador supracitado está se referindo à teoria
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