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#2891718

Em matéria de anulação e revogação dos atos administrativos, é certo que

  • a Administração pode anular atos administrativos inconvenientes e inoportunos, tendo a decisão função constitutiva, embora com efeito declaratório.
  • o Judiciário pode anular atos administrativos com vício de ilegalidade, tendo a sentença função declaratória, embora com efeito constitutivo.
  • o Judiciário pode revogar atos administrativos desafinados com o Direito, tendo a sentença função condenatória, mas com efeito declaratório.
  • a Administração pode revogar atos administrativos com vício de ilegalidade, tendo a decisão função constitutiva, mas com efeito condenatório.
  • tanto o Judiciário como a Administração podem anular e revogar atos administrativos, tendo a decisão função constitutiva, mas com efeito suspensivo.
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