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#2886101

A doutrina administrativista costuma afirmar que a Administração não pode revogar os atos administrativos vinculados. A razão adequada para tal afirmativa seria o fato de

  • a revogação desses atos poder ser feita apenas pelo Poder Judiciário.
  • não estarem presentes nos atos vinculados os aspectos de conveniência e oportunidade.
  • revestirem-se esses atos de presunção de legalidade.
  • revestirem-se esses atos de auto-executoriedade.
  • os atos vinculados serem atos que produzem efeitos imediatos, exaurindo-se de plano.
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