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#2842831

No que diz respeito ao instituto da convalidação dos atos administrativos, é correto afirmar:

  • a convalidação sempre será possível quando houver vício no objeto do ato administrativo.
  • a impugnação expressa, feita pelo interessado, contra ato com vício sanável de competência, constitui barreira a sua convalidação pela Administração.
  • admite-se convalidação quando o vício relacionar-se ao motivo do ato administrativo.
  • admite-se convalidação quando houver vício de incompetência em razão da matéria, como por exemplo, quando determinado Ministério pratica ato de competência de outro.
  • convalidação é o ato administrativo pelo qual é suprido vício existente em determinado ato, com efeitosex nunc.
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