João foi nomeado e empossado no cargo de Oficial de Justiça do
Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina. Após um ano
em exercício das funções públicas inerentes ao cargo e mediante
regular processo administrativo, foi declarada a nulidade de seu
ato de nomeação, por vícios insanáveis consistentes em burla
pelo servidor às regras do concurso público.
Os atos praticados por João na Vara do Trabalho onde estava
lotado, como certidões por ele expedidas, serão:
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