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#3006443

A invalidação (ou anulação) do ato administrativo

  • produz efeitosex nunc, ou seja, não retroage.
  • é o desfazimento do ato administrativo por motivos de conveniência e oportunidade.
  • possui sempre caráter vinculado, nunca discricionário.
  • pode ser feita pela Administração, com base em seu poder de autotutela.
  • independe da provocação dos interessados, caso feita pelo Poder Judiciário.
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