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#1613759

Quando determinado ato administrativo discricionário apresenta vício em relação ao motivo consignado pela autoridade para fundamentar sua edição,

  • poderá ser revogado com base em novo juízo de conveniência e oportunidade, sendo passível de anulação apenas se constatado motivo contrário à lei ou aos princípios que regem a Administração.
  • constata-se desvio de finalidade passível de controle pelo Poder Judiciário, que poderá sanar o vício mediante provimento jurisdicional para evitar a anulação do ato.
  • poderá ser mantido, pois o motivo corresponde a requisito de forma e não a elemento essencial do ato, de modo que sua inexistência não representa falha que enseje anulação.
  • poderá ser anulado judicialmente com base na Teoria dos Motivos Determinantes, quando verificada a inexistência ou falsidade das razões de fato ou de direito consignadas.
  • somente poderá ser anulado em sede administrativa, com base na autotutela da Administração, vedada a anulação em sede judicial.
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