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#1579445

Considere que determinado ato administrativo, de caráter discricionário, tenha sido praticado com base em razões de fato e de direito consignadas na exposição de motivos que acompanhou a sua edição. Ocorre que, posteriormente, verificou-se a falsidade de todos os aspectos fáticos consignados pela autoridade prolatora. Diante de tal contexto, o ato em questão

  • deverá ser revogado pela própria Administração, no exercício da autotutela, vedada a apreciação judicial dos motivos determinantes para sua edição.
  • é passível de anulação judicial, por vício de motivo, que não se confunde com o exame do mérito do ato, este que é vedado ao Poder Judiciário.
  • poderá ser anulado, a critério da autoridade prolatora, ou convalidado pela autoridade hierarquicamente superior, mantendo-se apenas a sua motivação jurídica.
  • é passível de revogação, em sede administrativa ou judicial, por ausência das razões de conveniência e oportunidade necessárias para justificar sua edição.
  • é nulo, por desvio de finalidade, sendo obrigatória a revogação pela própria Administração no exercício da autotutela, sob pena de adoção de tal providência em sede judicial.
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