Para o registro de preços e da validade da ata é
determinado que, após a homologação da licitação, o
registro de preços observará, entre outras, as seguintes
condições:
I - serão registrados na ata de registro de preços os preços
e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a
fase competitiva
II - será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o
registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou
serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na
sequência da classificação do certame, excluído o
percentual referente à margem de preferência, quando o
objeto não atender aos requisitos previstos.
III - o preço registrado com indicação dos fornecedores
será divulgado no Portal de Compras do Governo Federal e
ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro
de preços.
IV - a ordem de classificação dos licitantes registrados na
ata não deverá ser respeitada nas contratações.
As afirmativas I, II, III e IV são, respectivamente:
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